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How to measure socio-economic and environmental impact on society?

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In an effort to assess the bank’s impact to local development, Itaú wanted a means to quantitatively measure the socio-economic and environmental impacts generated by operations in Brazil.

Vulnerabilidade e impactos

Ao nos debruçarmos sobre questões humanas, os especialistas trazem outros aspectos, não menos relevantes sob o ponto de vista dos direitos do indivíduo: a vulnerabilidade digital a que todos estamos expostos. 

Enquanto a sociedade se digitaliza e o digital se socializa, vai se criando um ambiente simbiótico, em que as fronteiras entre o aqui (analógico) e o lá (digital), e entre o corpo (carbono) e o perfil individual (bits), se esmaecem, como aponta Guilherme Mucelin, mestre em Direito e especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Se considerarmos que as tecnologias de comunicação e de informação influenciam nossa visão de mundo e nossas experiências informacionais, precisamos pensar, aponta Mucelin, sobre a proteção das pessoas, compreendidas também pelo viés informacional, quanto ao impacto “na identidade e personalidade, autonomia, crimes, propriedades e, mais geral, a própria noção de um ordenamento privado digital, a configuração de direitos fundamentais nas big techs.”

Um exemplo é a construção de avatares, nosso eu por meio de dados e metadados captados, fornecidos, cedidos, comprados, que em algum  momento irá incluir até mesmo padrões neuronais, segundo já declarou o próprio Mark Zuckerberg .

A questão é que esses dados podem ser usados para fins de todo o tipo: marketing, incentivo a polarizações e conveniências por parte de empresas. Nesse aspecto, o indivíduo se torna presa fácil. As vulnerabilidades, se abusivamente aproveitadas e não proativamente tuteladas, causam dano ao bom desenvolvimento do indivíduo em diversos aspectos. 

Segundo  o pesquisador alemão Hans-Wolfgang Micklitz, "vulnerabilidade digital descreve um estado universal de impotência e suscetibilidade a (exploração de) desequilíbrios de poder que são o resultado da crescente automação do comércio, das relações consumidor-vendedor informadas e da própria arquitetura dos mercados digitais"

Ele explica que “as empresas contemporâneas não se limitam a identificar e a visar vulnerabilidades claramente observáveis e já presentes", mas que "a verdadeira vantagem competitiva reside na capacidade de identificar e direcionar as circunstâncias pessoais e características que tornam uma pessoa vulnerável (...) mas que ainda não resultaram em vulnerabilidades reais e ocorrentes".

Essa discussão traz muitos desdobramentos teóricos, jurídicos e humanos ao passo que o metaverso vai se revelando em todas as suas possibilidades. Dada a nossa experiência com a tecnologia e seus impactos até aqui, cautela, ética e observação dessas nuances complexas são, portanto, guias fundamentais para as empresas pensarem se e como podem estar no metaverso. Ainda, é preciso que as ações desenvolvidas estejam alinhadas aos preceitos da sustentabilidade que lidam com as pessoas, o capital humano e a criação de mecanismos capazes de contribuir soluções para a melhoria da qualidade de vida. Afinal, se o que atinge a um, atinge a todos, a questão se espalha pelo coletivo, impactando toda a sociedade.

Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura das referências que citamos neste texto:

A Human Rights Assessment of Meta's Expansion of End-to-End Encryption - BSR

Metaverso e Vulnerabilidade Digital - ConJur

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SUSTENTABILIDADE, CAPITAL HUMANO, RECURSOS HUMANOS

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